O texto da Medida Provisória (MP) 1181/2023 cria um programa para reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o pagamento de bônus para servidores. Publicada na terça-feira (18), a MP também reorganiza cargos de órgãos federais e concede reajuste a policiais e bombeiros do Distrito Federal e dos ex-territórios [Amapá, Rondônia e Roraima]. Agora ela será analisada pelo Congresso, mas as regras já estão valendo.
De acordo com informações do governo federal, a intenção do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) é reduzir o tempo de análise de processos administrativos relativos a benefícios do INSS. O programa durará nove meses, prorrogáveis por mais três. Na lista das prioridades estão os processos com mais de 45 dias ou com o prazo final expirado, além de perícias com prazo para agendamento superior a trinta dias.
Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular e, para isso, vão receber bônus de produtividade. Os servidores administrativos do INSS receberão R$ 68 por tarefa e os médicos peritos ganharão R$ 75 por perícia feita. Poderão participar do programa os servidores das carreiras do seguro social, de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência, desde que estejam trabalhando no INSS ou no Ministério da Previdência Social. Esses valores não serão incorporados à remuneração.
Ainda segundo a MP, a execução de atividades de enfrentamento à fila não poderá afetar os atendimentos regulares. Os ministérios da Previdência Social e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos editarão portarias com metas e avaliação de acompanhamento e de alcance dos objetivos fixados.
Antes do lançamento do programa, em junho, o governo estimava que o INSS tinha 1,8 milhão de requerimentos na fila para análise e 64% superavam o tempo legal de atendimento, que é de até 45 dias. Em entrevista na última semana, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que a intenção é regularizar o cumprimento desse prazo até dezembro.
Reajuste
A Medida Provisória 1181/23 também traz o reajuste de 18%, em duas parcelas, para as forças de segurança [bombeiros e policiais militares e civis] do Distrito Federal e dos ex-territórios. A primeira parcela do reajuste será paga em agosto e a segunda em janeiro de 2024.
Os recursos no Orçamento para pagar o reajuste foram garantidos pela Lei 14.625, de 2023, sancionada na terça-feira. A lei é oriunda do PLN 12/2023 e altera a Lei Orçamentária (Lei 14.535, de 2023). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 12 de julho.
O impacto da primeira parcela deverá ser de R$ 372,2 milhões, enquanto a segunda implicará em gasto de R$ 685 milhões. Segundo o Poder Executivo, “a alteração não resultará em aumento da despesa” porque o dinheiro deve sair de dotações já autorizadas e disponíveis nas programações do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Transformação de cargos
A MP também transforma 13.375 cargos efetivos vagos que, segundo o governo, estavam desalinhados às necessidades da Administração Pública, em 8.935 novos cargos. De acordo com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esses postos transformados passam a compor um banco para novos concursos em carreiras de nível superior.
Dos novos postos, 2.243 são cargos comissionados, que podem ser ocupados sem a necessidade de concurso público, e de funções de confiança, para servidores que já tenham cargo efetivo. Conforme informações do governo, foram priorizados cargos nas áreas de saúde, meio ambiente, cultura e políticas sociais.
“A estrutura de cargos existente hoje está olhando muito para o passado. A gente está fazendo essa proposta de transformação de cargos que é uma grande modernização do Estado. Na transformação de cargos, há uma redução de quantitativo, porém serão cargos mais qualificados. Estamos modernizando e qualificando o Estado brasileiro para prestar melhores serviços públicos”, justificou a ministra.
Também está na MP a ampliação do prazo máximo de duração dos contratos temporários relacionados à política indigenista (assistência à saúde e atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas), com aumento de dois para cinco anos. A MP altera, ainda, regras de concurso e ingresso na Funai, como a reserva aos indígenas de 10% a 30% das vagas que serão oferecidas.
(Com informações dos Ministérios da Previdência e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Brasil)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado